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Regulamento


REGULAMENTO CAMPANHA "VOU DE BOURBON"
 



O programa VOU DE BOURBON consiste na conversão automática de diárias efetivadas e confirmadas, com check-out entre os períodos de 1° de abril de 2015 a 31 de dezembro de 2015 em pontos os quais podem ser trocados posteriormente por Prêmios. Esta campanha é voltada para os Agentes de Viagens e para secretárias(os) que exerçam suas atividades em Agências ou empresas, realizando reservas para Bourbon Hotéis & Resorts, pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, de todo o Brasil que efetuarem reservas de hotéis da rede Bourbon única e exclusivamente através da Central de Reservas Bourbon. Esta é uma campanha de responsabilidade exclusiva da Bourbon Hotéis e Resorts.
 


Para participar desta campanha o Agente de Viagens ou Secretária(o) deverá efetuar o seu cadastro no site com o endereço www.voudebourbon.com.br, inclusive com login e senha, e deverá exercer atividade profissional regular e comprovável em Agência de Viagem ou Empresa que não possua qualquer pendência financeira com a Bourbon Hotéis e Resortes e/ou qualquer um dos Hotéis componentes da Rede Bourbon. A organização terá o direito de pedir a comprovação da atuação do participante. 
 


Não é permitido mais de um cadastro por participante e, caso seja constatada esta irregularidade, o participante será imediatamente desclassificado.
 
A Agência de Viagem ou Empresa poderá participar de forma unificada com o cadastro sendo efetuado em nome da Pessoa Jurídica. Nestes casos, a inscrição de participantes individualmente não será permitida.
 
 



1 - Pontuação do Programa
 


Para cada diária efetivada e confirmada através da central de reservas, a mesma será convertida em um ponto (1 diária = 1 ponto). Esta paridade poderá ser alterada para patamares superiores em função de promoções especiais realizadas a qualquer momento inclusive durante o período do programa, a critério exclusivo da Bourbon Hotéis e Resorts. 
 


O Agente de Viagens ou secretaria(o) poderá ser presenteado com pontos extras em virtude de compras realizadas em determinadas épocas do ano e datas especiais, a critério exclusivo da Bourbon Hotéis e Resorts.
 


Os pontos acumulados serão válidos durante o período da campanha (1° de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015) ficando a cargo do participante a inclusão das reservas diretamente no site da campanha. 
 


Somente serão considerados os pontos válidos de reservas cadastradas pelos participantes e que tenham sido confirmadas com check-out realizados.
 


A consulta da pontuação acumulada poderá ser feita através do site www.voudebourbon.com.br
 
 



2 - Prêmios
 


Os Prêmios poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento a critério único e exclusivo da Bourbon Hotéis e Resorts, ainda que dentro do prazo de validade estabelecido da campanha.
 


O Agente de Viagens ou Secretária(o) poderá solicitar o resgate do Prêmio a qualquer momento durante a campanha ou continuar acumulando pontos para atingir o total necessário para a retirada de um prêmio superior.
 


A cada retirada de prêmio, serão subtraídos do Participante os pontos equivalentes ao prêmio solicitado. Se houverem pontos remanescentes, o participante poderá utilizá-los para iniciar uma nova contagem.
 


Em caso de reservas canceladas e/ou não utilizadas, os pontos não serão confirmados e consequentemente não serão somados ao montante acumulado.
 
Os pontos acumulados poderão ser trocados de acordo com a tabela de pontos e prêmios apresentados no site no endereço www.voudebourbon.com.br. Reforçando que tanto os pontos como os prêmios podem ser alterados a qualquer tempo.  
 

Os prêmios devem ser resgatados no site até o dia 31/12/2015.


3 – Solicitação e entrega dos Prêmios
 


A solicitação do prêmio deverá ser feita exclusivamente através das orientações do site www.voudebourbon.com.br devendo o contemplado informar o endereço para entrega, número do RG, número do CPF e nome completo para que possamos efetuar o envio do prêmio. Todos os prêmios ofertados nesta campanha serão entregues no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da solicitação, no endereço indicado pelo contemplado. Após a solicitação do prêmio, o cliente não poderá mais solicitar o cancelamento do mesmo. 
 


Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo previsto neste regulamento.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Bourbon Hotéis e Resorts por eventuais restrições que os contemplados possam ter.
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
 


Não será permitido ao contemplado trocar o prêmio solicitado inicialmente por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.
 
 



4 – Perda do direito ao Prêmio
 


Em qualquer fase da presente campanha e a exclusivo critério de apuração da Bourbon Hotéis e Resorts, o participante que efetuar qualquer tipo de fraude ou tentar de alguma forma burlar este regulamento, terá todos os pontos automaticamente cancelados e, desta forma, perderá todo e qualquer direito ao recebimento da premiação acima mencionada. 
 
 



5 - Resgate de Prêmios
 


Não serão aceitas solicitações de prêmios por parte de titulares de senhas canceladas, no qual a agência de turismo ou empresa no qual o Agente de Viagem ou Secretária(o) faça parte esteja em situação de inadimplência (atraso de pagamento) perante o Bourbon Hotéis e Resorts.
 
 



6 – Divulgação dos Contemplados da Campanha
 


A campanha será divulgada através de material impresso, Internet, em especial do site www.voudebourbon.com.br, jornais e revistas do trade de turismo.
 


Os contemplados poderão ter seus nomes e imagem divulgados através do site www.voudebourbon.com.br e, da mesma forma, serão comunicados dessa condição através de e-mail.
 


Os contemplados cedem gratuitamente os direitos de uso de utilização de seu nome, imagem e som de voz, durante o período de vigência da campanha acrescido mais 01 (um) ano, para divulgação da campanha, em qualquer mídia, a critério do Bourbon Hotéis e Resorts, abrangendo os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na internet, para qualquer empreendimento hoteleiro da Rede Bourbon de Hotéis & Resorts.
 


As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta campanha deverão ser dirimidas através do Departamento de Marketing do Bourbon Hotéis e Resorts, no canal direto aberto para a promoção: 
 
 



7 - Observações
 


Esta promoção não é cumulativa com outras promoções de incentivo de vendas promovido pela Bourbon Hotéis e Resorts, mesmo durante o período da campanha. Esta promoção não se refere a sorteio ou jogo de azar, tratando-se de campanha eventual de incentivo à promoção, considerando as vendas acumuladas dentro de certo período. Este programa têm validade definida, podendo ser alterado, interrompido ou postergado a qualquer momento pela Bourbon Hotéis e Resorts.
 
 



8 - Condições Gerais
 


Qualquer alteração neste regulamento, seja da forma de adesão, critérios de pontuação, distribuição ou acúmulo de pontos, prêmios oferecidos, validade da campanha, retirada ou substituição de prêmios, ou de qualquer outro item, será informado ao cliente de forma a ser definida única e exclusivamente pela Bourbon Hotéis e Resorts.
A Bourbon Hotéis e Resorts reserva-se o direito de a qualquer momento encerrar a campanha Vou de Bourbon, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo ao cliente a distribuição de pontos durante o período e a troca dos pontos acumulados por 60 (sessenta) dias após o encerramento do programa.

 


O cadastro para participar da campanha constitui plena e incondicional concordância e aceitação, por parte do participante, dos termos e condições dispostos neste regulamento.
 


Casos omissos e dúvidas suscitadas na execução deste regulamento serão decididos de forma soberana pela Bourbon Hotéis e Resorts, único responsável por esta campanha promocional.






































































































































































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