DEFINIÇÕES:
1. EMISSOR: Grupo ENGECOM, através de seu hotel Gloria-Caxambu.
2. ASSOCIADO: É a pessoa física ou jurídica, usuária qualificada e cadastrada junto ao EMISSOR, que se inscreve para participar do PROGRAMA.
3. PROGRAMA: Sistema de pontuação do EMISSOR que permite aos inscritos o benefício de acúmulo de pontos a cada realização de compras ou serviços e/ou outras formas preestabelecidas neste REGULAMENTO. Esses pontos poderão ser resgatados no futuro em troca de PRÊMIOS também nas formas preestabelecidas neste regulamento.
4. REGULAMENTO DO PROGRAMA: Define as obrigações e direitos do EMISSOR e ASSOCIADO. Por exemplo, como se inscrever, como os pontos são acumulados, quanto tempo estes pontos valem, como podem ser resgatados em troca de PRÊMIOS, entre outros aspectos do PROGRAMA.
5. PRÊMIOS: São os bens, serviços, ofertas, promoções, descontos em produtos ou serviços e/ou vales-compra que são oferecidos pelo EMISSOR ao ASSOCIADO em troca dos pontos acumulados no PROGRAMA.
6. SITE DO PROGRAMA: Endereço eletrônico na web onde constam todas as informações sobre o PROGRAMA e é considerado o principal meio de comunicação com o ASSOCIADO
7. CARTÃO: É um Cartão em PVC, emitido pelo EMISSOR em favor do ASSOCIADO, contendo as características definidas pelo EMISSOR, pessoal e intransferível, de propriedade do EMISSOR e de uso restrito conforme as regras determinadas neste regulamento, podendo ser requisitado a qualquer momento pelo EMISSOR.
SOBRE A ADESÃO AO “PROGRAMA”
1. Para participar do PROGRAMA, o ASSOCIADO, quando da sua estada nos hotel Hotel Glória-Caxambu, fará sua inscrição no SITE DO PROGRAMA, ou através dos links nos sites dos hotéis. Ou informará a um funcionário do EMISSOR que o orientará de algum procedimento específico.
2. Poderão inscrever-se como titulares todas as pessoas físicas maiores de 18 anos. Também poderão inscrever-se aqueles menores de 18 anos, porém enquadrados nos termos da Lei 10.406 de 10/01/2002.
3. Poderão participar Pessoas Jurídicas em situação regular com órgãos competentes.
4. Cada ASSOCIADO só poderá ter uma única inscrição no PROGRAMA.
5. O EMISSOR poderá eventualmente emitir CARTÃO válido apenas para demonstrar a inscrição no PROGRAMA. E se o fizer, enviará ao endereço informado ou entregará diretamente ao ASSOCIADO em qualquer dos pontos de vendas ou através de um funcionário credenciado.
6. Ao inscrever-se, o ASSOCIADO concorda automaticamente com este regulamento. A concordância com a inscrição e com o Regulamento do PROGRAMA também se dará:
a. Ao preencher a inscrição via SITE DO PROGRAMA ou qualquer outro documento criado para este fim. Ou
b. Ao requerer ser pontuado no momento de compra. Ou
c. Ao aceitar a pontuação. Ou
d. Ao realizar resgate. Ou
e. Ao aceitar o CARTÃO do PROGRAMA.
7. É indispensável que o ASSOCIADO tenha um endereço de correio eletrônico pessoal e valido. Não podendo haver dois membros com o mesmo endereço de e-mail.
SOBRE A OBTENÇÃO E ACÚMULO DE PONTOS
1. Os pontos serão acumulados em suas estadas nos hotéis participantes, pelos valores gasto em diárias e em extras (exceto indenizações por parte dos ASSOCIADOS). A esta regra aplica-se a todas hospedagens com exceção a tarifações especiais, a saber: tarifas operadoras, tarifas de clubes de lazer, tarifas de agentes de viagens.
2. A paridade de pontos versus Reais dependerá do tipo da tarifa. Em caso de dúvida, antes de sua hospedagem, consulte um funcionário da Recepção do hotel que irá se hospedar e ele poderá lhe informar qual o tipo de sua tarifa e em qual formato de pontuação ela se enquadra.
a. Não serão relevados para computo e cálculo dos pontos acumulados os valores despendidos a título de serviços prestados por estacionamento, gorjetas e outros mesmo que prestados por funcionários do EMISSOR.
b. Não serão relevados para computo e cálculo dos pontos acumulados valores referentes a juros, multas, encargos ou qualquer outro valor somado as despesas a título de financiamento ou atraso nos pagamentos. Ou qualquer outra taxa que venha a ser definida.
3. Para as tarifas elegíveis, a cada R$ (1,00) gasto em compras ou serviços nas unidades participantes do PROGRAMA equivale a 02 (dois) pontos. Nos casos em que a conversão resulte em valores que não forem inteiros, o crédito será feito em até duas casas decimais.
4. Para tarifas especiais, a saber: tarifas operadoras, tarifas clubes de lazer, tarifas agentes de viagens, nestes casos pontuação é de 500 (quinhentos) pontos por noite.
5. A base de cálculo dos pontos é o valor total da fatura das despesas elegíveis, exceto impostos, taxas e indenizações.
6. A paridade de pontos (conversão Reais – pontos) pode ser alterada para qualquer outro patamar/coeficiente e também a forma de obtenção e acúmulo de pontos; mesmo que imotivadamente a critério do EMISSOR.
7. Para garantir o computo dos pontos, o ASSOCIADO no momento da compra deverá obrigatoriamente identificar-se como participante do PROGRAMA, informando o seu CPF ou número do CARTÃO ou outro número que lhe tenha sido informado como o número da inscrição no PROGRAMA.
8. A não solicitação de pontos no momento da aquisição de pontos implicará na perda destes pontos, não sendo admitida solicitação posterior.
9. Os pontos serão inseridos no momento das compras ou utilização dos serviços e poderão ser lançados no PROGRAMA em nome do ASSOCIADO em até 10 dias úteis após o check out. Esta diferença temporal se dá por motivos operacionais, sistêmicos ou de procedimentos administrativos. E isto não implicará em direito de reclamação ou qualquer tipo de indenização ao ASSOCIADO.
10. No caso de promoções, o ASSOCIADO poderá ser pontuado de forma diferenciada para mais ou para menos. E esta informação estará disponível em pelo menos um meio de comunicação, a saber: material de divulgação da promoção ou informação por ao menos um funcionário do estabelecimento envolvido na venda e/ou no SITE DO PROGRAMA.
11. Transações com valores parcelados ou financiados poderão ter o crédito correspondente de pontos creditados no valor integral no ato da transação ou a cada confirmação de pagamento, a critério do EMISSOR, podendo ter critérios diferentes a cada transação.
SOBRE EXPIRAÇÃO E CANCELAMENTO DE PONTOS
1. VALIDADE E EXPIRAÇÃO DE PONTOS: Os pontos são válidos por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da data da compra ou a mais recente atividade de pontuação. A expiração dos pontos poderá ser feita em data futura retroativa a data de expiração.
2. O cancelamento do relacionamento entre EMISSOR e ASSOCIADO resultará também no cancelamento do PROGRAMA com o consequente cancelamento dos pontos independente da data de expiração.
3. Caso o PROGRAMA venha a ser cancelado a qualquer tempo, todos os pontos que não tenham sido resgatados serão cancelados.
4. Em situações atípicas, conforme a lista não exaustiva a seguir, elas podem gerar cancelamento, estorno ou bloqueio de pontos. E poderão ser realizadas pelo EMISSOR a qualquer tempo. Caso o EMISSOR opte por não realizar ações deste tipo, isto não se constituirá em uma prática, tendo sido mera deliberalidade. Não cabendo qualquer tipo de indenização ou restituição de pontos. Situações que podem gerar cancelamento dos pontos:
a. Se por ventura, houver qualquer erro no computo dos pontos, o EMISSOR poderá corrigi-los a procedendo o estorno destes pontos incorretos a qualquer tempo.
b. Transações com valores parcelados ou financiados poderão ter o crédito correspondente de pontos creditados no valor integral no ato da transação. Entretanto, qualquer situação de atraso ou inadimplência ou cancelamento implicará na perda destes pontos.
c. Nas hipóteses de: cancelamento da compra; devolução de produtos, inadimplência, desconto integral ou parcial dos valores pagos implicará obrigatoriamente na exclusão dos pontos referentes.
d. No caso de pagamento com cheques ou outros meios de compensação futura, os pontos serão creditados no ato, porém, serão imediatamente debitados caso o título de crédito não possua a efetiva e correspondente provisão de fundos.
e. Qualquer tipo de pontos obtidos através de meios que se mostrem fraudulentos ou outros omissos neste regulamento poderão ser cancelados.
f. Situação de inadimplência do ASSOCIADO junto ao EMISSOR implicará no bloqueio ou cancelamento da totalidade dos pontos.
SOBRE “PRÊMIOS” E RESGATE DE PONTOS
1. Para efetuar resgates, o ASSOCIADO deverá enviar um e-mail para hotelgloriacaxambu.com.br, conforme o Hotel em que deseja beneficiar-se da pontuação. Ou ligar para Central de Reservas para verificar disponibilidade de datas e efetuar a reserva. Após a reserva, através do site deverá ser emitido o voucher para pagamento da respectiva estadia.
2. Os PRÊMIOS do PROGRAMA e a respectiva quantidade de pontos necessária para o resgate estão divulgados no SITE DO PROGRAMA.
3. Os PRÊMIOS poderão ter período de disponibilidade, serem excluídos ou substituídos, terem a quantidade de pontos alterados a qualquer momento sem aviso prévio a critério do EMISSOR, simplesmente com a alteração desta informação no SITE DO PROGRAMA. Cabendo ao ASSOCIADO aproveitar a melhor oportunidade para resgatá-los.
4. As imagens utilizadas para divulgação dos PRÊMIOS são meramente ilustrativas.
5. A solicitação dos PRÊMIOS deverá ser feita conforme as orientações contidas no SITE PROGRAMA e, em casos de omissões e eventuais dúvidas, as orientações específicas devem ser obtidas diretamente com o EMISSOR.
6. Em casos de falta no estoque de qualquer um dos PRÊMIOS durante o processo de solicitação de resgate, permitirá ao EMISSOR, a seu critério, a troca do mesmo por outro similar ou ainda por outro produto ou serviço oferecido pelo EMISSOR.
7. Os PRÊMIOS solicitados permanecerão à disposição do ASSOCIADO por até 90 dias para sua utilização ou retirada. Podendo ser cancelado após este período.
8. O EMISSOR não se responsabiliza por atrasos ou extravios de transportadoras ou Correios no processo de envio dos PRÊMIOS. E envidará todos os esforços para corrigir o mais rapidamente este tipo de situação.
9. Caso o ASSOCIADO retire os PRÊMIOS, não há responsabilidade do EMISSOR por despesas extras decorrentes desta ação.
10. As obrigações do EMISSOR no tocante aos PRÊMIOS extinguir-se-ão no momento da entrega. Não podendo lhe ser atribuída qualquer responsabilidade civil ou penal por danos ocasionados pelo bem ou serviços entregues como PRÊMIOS. Como não assumirá em hipótese alguma qualquer garantia relacionada à fabricação do produto ou qualidade do serviço, garantia esta que compete na forma da lei ao fabricante ou fornecedor.
11. Não será permitida a utilização de pontos nas seguintes hipóteses:
a. Nos casos em que o ASSOCIADO tenha problemas de inadimplência com o EMISSOR. Todos os pontos desses PORTADORES permanecerão bloqueados até a total regularização de sua situação.
b. Nos casos em que o ASSOCIADO esteja com cadastro desatualizado, incompleto ou com erros de endereçamento.
12. Cessado o PROGRAMA ou expirados os pontos sem que o ASSOCIADO tenha utilizado os pontos acumulados, perderão eles a sua validade, não sendo mais passível trocá-los por PRÊMIOS, não gerando qualquer direito a indenização.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Qualquer uso fraudulento ou em desacordo com este regulamento determinará o cancelamento dos pontos ou até e inclusive a participação do ASSOCIADO.
2. Quando houver emissão de CARTÃO, o roubo ou extravio deste por qualquer motivo deverá ser imediatamente comunicado para que a partir desse momento ocorra o bloqueio.
3. Os pontos do PROGRAMA são pessoais e intransferíveis e não podem ser comercializados, nem podem ser trocados por dinheiro e nem tampouco transferidos a outro ASSOCIADO sob qualquer pretexto.
4. O EMISSOR reserva-se o direito de encerrar o PROGRAMA a qualquer tempo, imotivadamente, bem como alterar, limitar, modificar ou adicionar regras, termos e condições, sem qualquer prévio aviso aos ASSOCIADOS. Estas mudanças podem incluir o tempo de utilização do cartão, validade dos pontos, adição e/ou exclusão de política de premiação/PRÊMIOS/bonificação, alteração da taxa de conversão dos pontos, sendo esta uma lista não exaustiva. Em qualquer destas circunstâncias, é certo que o EMISSOR envidará os melhores esforços para comunicar aos ASSOCIADOS de sua decisão e divulgará ao menos no SITE DO PROGRAMA. O cancelamento do PROGRAMA não gerará ao ASSOCIADO qualquer tipo de indenização ou reclamação, inclusive por saldos de pontos que não tenham sido utilizados.
5. Os dados cadastrais poderão ser alterados pelo ASSOCIADO diretamente no SITE DO PROGRAMA e todos os dados do ASSOCIADO serão resguardados de acordo com a Política de Privacidade.
6. Os casos omissos serão tratados diretamente pelo EMISSOR.
7. Este regulamento poderá ser alterado a qualquer tempo, parcialmente ou na íntegra, sem aviso prévio, a exclusivo critério do EMISSOR.
8. O presente regulamento encontra-se registrado no Cartório de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca da cidade onde está localizada a matriz do EMISSOR.