REGULAMENTO DO PROGRAMA FIDELIDADE CARTÃO MITSUO JAPINHA.

O programa de Fidelidade do MITSUO JAPINHA visa estabelecer um maior relacionamento entre seus clientes.
Para realização deste projeto o MITSUO JAPINHA oferece o seu Programa Fidelidade. Veja agora as normas deste programa e participe você também!
1- Adesão ao Programa Fidelidade MITSUO JAPINHA.
1.1 Para aderir ao PROGRAMA Fidelidade MITSUO JAPINHA é necessário ser pessoa física, preencher um formulário de adesão ao programa à disposição no site www.mitsuojapinha.com.br, na área relativa ao Programa Fidelidade.
1.2 É de total responsabilidade do participante as informações fornecidas na proposta de adesão, sendo que as eventuais alterações devem ser modificadas pelo participante no site www.mitsuojapinha.com.br.
1.1 Para aderir ao Programa de Fidelidade MITSUO JAPINHA é necessário ser pessoa física, preencher um formulário de adesão ao programa à disposição no MITSUO JAPINHA ou no site www.mitsuojapinha.com.br, na área relativa ao Programa Fidelidade.
1.2 É de total responsabilidade do participante as informações fornecidas na proposta de adesão, sendo que as eventuais alterações devem ser solicitadas por escrito através de e-mail para mitsuo@mitsuojapinha.com.br ou modificadas pelo participante no site www.mitsuojapinha.com.br, na área relativa ao Programa Fidelidade
1.3 Após o participante ter preenchido e assinado a proposta, ou preenchido eletronicamente, à equipe de Administração do MITSUO JAPINHA ficará encarregada de cadastrar esses dados no sistema. O cadastro efetivo ocorrerá num prazo de 72 horas onde os dados preenchidos estarão na base de dados do Programa. Após este período todos os gastos aceitos no programa fidelidade terão seus valores revertidos em pontos.

2 - O PROGRAMA FIDELIDADE MITSUO JAPINHA.
2.1 Nenhuma compra é necessária para se cadastrar ao Programa MITSUO JAPINHA. Para adquirir o cartão, o cliente somente precisa preencher um formulário com seus dados pessoais no site www.mitsuojapinha.com.br.
2.2 Não é permitida a transferência e comercialização dos pontos do Programa de Fidelidade. Somente o MITSUO JAPINHA, através de seus funcionários é responsável pelo lançamento de pontos e seu resgate no sistema informatizado de controle, sendo que estes não podem em hipótese alguma ser reversíveis em dinheiro.
2.3 O Registro dos pontos só se dará mediante a confirmação dos dados do Cliente.

3 - Pontos do Programa.
3.1 A cada R$20,00 (vinte reais) gastos no MITSUO JAPINHA o participante do programa receberá um ponto.
3.2 A posterior inserção de pontos só acontecerá em casos do sistema por algum motivo estiver fora do ar, exemplos: queda de energia e manutenção. Tais situações não invalidam o programa e não geram nenhuma espécie de indenização.
3.4 O participante terá as informações com relação aos pontos obtidos, os resgatados, os estornados (ajustes) e os saldos anterior e atual a sua disposição no site da www.mitsuojapinha.com.br na área relativa ao Programa de Fidelidade.

4 - Resgate de Prêmios.
4.1 Para efetuar o resgate dos pontos o participante deverá alcançar no mínimo 50 pontos.
4.2 O resgate dos pontos deverá ser feito pessoalmente no MITSUO JAPINHA, bastando para isso que se informe aos atendentes a intenção do resgate, antes do pedido e se identifique por meio do Cartão Fidelidade 'CPF ou PASSAPORTE' MITSUO JAPINHA e um documento de identidade.
4.3 Só será permitido o resgate de um premio por dia e por vez.
4.4 Um dos atendentes do MITSUO JAPINHA fará uma consulta no sistema verificando se o participante pode efetuar algum resgate e qual o saldo de pontos disponível para tal.
4.5 Após essa verificação a administração procederá à entrega dos prêmios ou concederá os descontos, de acordo com a Tabela de Brindes.
4.6 Os pontos que foram usados para o resgate serão debitados do cartão automaticamente pelo sistema. Os prêmios e as regras de pontuação podem variar sem aviso prévio.
4.7 Os Prêmios, serviços ou outros benefícios concedidos aos portadores do PROGRAM MITSUO JAPINHA, estarão disponíveis para consulta no site: www.mitsuojapinha.com.br.
4.8 Caso o MITSUO JAPINHA venha a efetuar entrega de brindes e ou serviços de empresas terceiras, os problemas relativos à qualidade e especificações técnicas ou prestação dos serviços deverão ser resolvidos diretamente com os fornecedores não podendo ser imputada ao MITSUO JAPINHA nenhuma responsabilidade subsidiária a estes eventos.
4.9 Os prêmios constantes nas tabelas têm caráter meramente ilustrativo. Caso algum prêmio constante das tabelas saia de linha ou haja dificuldades para ser encontrado no mercado, o MITSUO JAPINHA fará a substituição, a seu critério, por outro bem e/ou serviço equivalente em potência, capacidade e qualidade, da mesma marca ou de outra similar.

5 - Validade dos Pontos.
5.1 Os pontos acumulados terão validade de 365 dias a partir da data da última movimentação na conta do(a) cliente, ou somente pelo período em que durar esta promoção/campanha.
5.2 Após a data estipulada para término do programa todos os pontos perderão sua validade não tendo o participante qualquer direito adquirido sobre os prêmios.
5.3 A contabilização dos pontos somente será realizada para compras com pagamentos confirmados.
5.4 Após a data estipulada para término de validade dos pontos ou do programa, todos os pontos perderão sua validade não tendo o participante qualquer direito adquirido para resgate.

6 - Cancelamento do Cartão.
6.1 O MITSUO JAPINHA reserva-se no direito de cancelar o uso do PROGRAMA MITSUO JAPINHA em casos de mau uso, falsificação ou de fraude de qualquer espécie.
6.2 O participante que quiser fazer o cancelamento de seu cartão poderá realizá-lo no momento em que achar viável sem custos adicionais, enviando um e-mail para mitsupo@mitsuojapinha.com.br, este ainda poderá resgatar seus prêmios que lhe são de direito em prazo não superior ao de 30 (trinta) dias.

7 - Cancelamento de Pontos.
7.1 Os pontos poderão ser cancelados em caso de mau uso, falsificação ou de fraude de qualquer espécie.
7.2 Cabe a administração do MITSUO JAPINHA notificar a situação detectada ao participante informando-lhe os procedimentos que serão adotados.
7.3 O participante que deixar de consumir no MITSUO JAPINHA pelo período igual ou superior a 12 (doze) meses também terá seus pontos cancelados e não fará mais parte do Programa de Fidelidade MITSUO JAPINHA.

8 - Considerações Finais.
8.1 Em casos de furto, roubo dos seus documentos o cliente tem a responsabilidade de notificar pessoalmente o ocorrido, se não fizer este procedimento o MITSUO JAPINHA não poderá sofrer qualquer tipo de agravo.
8.2 O programa Fidelidade MITSUO JAPINHA tem este documento como regulamento o qual poderá ser alterado em conformidade com sua conveniência, respeitando os pontos acumulados ou com comunicação aos seus clientes das demais alterações.
8.3. O MITSUO JAPINHA reserva-se o direito de debitar, sem a anuência do respectivo titular, todos e quaisquer pontos do Cartão Fidelidade creditados indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo etc.).
8.4 Os casos omissos serão tratados pela administração do MITSUO JAPINHA.
8.5 Este regulamento encontra-se à disposição de todos os interessados no site: mitsuojapinha.com.br.

MITSUO JAPINHA
Rua Marques de Abrantes, 87
Flamengo - RJ
Tel.: 21 2553-2806
Site: www.mitsuojapinha.com.br.
E-mail: mitsuo@mitsuojapinha.com.br
Programa de Relacionamento MITSUO JAPINHA.