TERMOS E CONDIÇÕES PROGRAMA DE RELACIONAMENTO

TERMOS E CONDIÇÕES DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO NAOKI


I - DEFINIÇÕES

EMISSOR: NAOKI SUSHI. A Pessoa Juridica, única responsável, inscrita no CNPJ/MF sob o num. 18.407.382/0001-38, sediada em São Paulo, a Rua Sócrates, 793.

PORTADOR: É a pessoa física, cadastrada junto ao EMISSOR, que deverá ler este documento antes de aderir ao Programa de Relacionamento, pois ao cadastrar o seu CPF, concorda automaticamente com os termos e condições aqui expressos.

PRÊMIOS: serão os bens, serviços, ofertas, promoções, concessões e descontos em produtos e/ou serviços e Vales-Compra (com valores pré-definidos pelo EMISSOR), que estão elencados no site do Programa de Fidelidade Naoki

PONTOS: O Sistema de Pontuação será um benefício concedido ao PORTADOR, permitindo o acúmulo de pontos a cada compra, serviço realizado, procedimento e outras formas pré-estabelecidas pelo EMISSOR divulgado no presente termo e no site do Programa de Fidelidade, com resgate futuro, na forma pré-definida.

O Programa objetiva criar fidelidade por parte do PORTADOR em nossa rede de restaurantes, retribuindo aos pontos acumulados na assiduidade, a escolha dos prêmios indicados em nosso site, conforme definido neste Termo.

II - COMO ADERIR AO PROGRAMA DE FIDELIDADE? 

Poderão inscrever-se como titulares todas as pessoas físicas portadoras de CPF.

Nenhuma compra é necessária para associar-se ao Programa de Fidelidade Naoki.

Para participação no Programa de Fidelidade, basta o PORTADOR preencher no sítio eletrônico do programa os dados completos requeridos, os quais estarão protegidos nos termos da política de privacidade.

Os dados fornecidos pelo PORTADOR apenas serão alterados pelo próprio PORTADOR mediante alterações realizadas no sítio eletrônico do Programa de Fidelidade.

III - DA POLÍTICA DE PONTOS

O PORTADOR, quando realizar compras no EMISSOR, receberá pontos, que uma vez acumulados poderão ser trocados por benefícios indicados no site do Programa, no ícone `Prêmios` sempre em uma visita posterior a visita que gerou a pontuação.

Cada R$ 60,00 em compras equivale a 1 ponto. Todos os valores adquiridos em Nota Fiscal serão computados, exceto os 10% do serviço e as taxas de entregas, e na divisão proporcional terão apenas uma casa decimal (0,1).

Os pontos poderão ser creditados no dia seguinte a operação realizada, podendo ocorrer, entretanto, atrasos decorrentes de conexão com a internet, com computadores e servidores de rede. Estes atrasos não invalidam o programa e não geram nenhuma espécie de indenização.

Os pontos concedidos serão registrados em uma "conta corrente" do PORTADOR.

Para o uso dos pontos, cabe ao PORTADOR informar no momento do pedido da refeição que possui pontos a resgatar, que serão validados no sistema pelos funcionários do restaurante Naoki Sushi. Assim, o PORTADOR poderá consumir os brindes indicados no sítio eletrônico do EMISSOR.

Os pontos acumulados terão validade de 12 (doze) meses, a partir da data da última movimentação na conta do(a) cliente registrada/computados no sítio eletrônico do programa.

Para a aquisição de pontos basta o PORTADOR, obrigatoriamente, no mesmo momento da compra, informar o número do seu CPF e apresentar documento de identidade com o respectivo numero do CPF para o cômputo dos pontos.

A não solicitação dos pontos no momento da compra implicará sua perda, não sendo admitida solicitação posterior.

O EMISSOR reserva o direito de encerrar o Programa de Fidelidade a qualquer tempo, imotivadamente, bem como alterar, limitar, modificar ou adicionar regras, termos e condições, sem qualquer prévio aviso aos PORTADORES. Estas mudanças podem incluir o tempo de utilização dos pontos, adição e/ou exclusão de política de premiação/brindes/bonificação, alteração da taxa de conversão dos Pontos Fidelidade, dentre outras. Em qualquer hipótese não será devida nenhuma indenização ao PORTADOR em decorrência do encerramento.

Em nenhum momento os pontos poderão ser trocados por dinheiro, ou gerarão quaisquer indenizações. Terminado o programa, todo e qualquer crédito de pontos do Programa Fidelidade perderá automaticamente a validade e não ensejará qualquer tipo de indenização.

Não será permitida a utilização de pontos nas seguintes hipóteses:

Nos casos de PORTADORES que tenham problemas de inadimplência com o EMISSOR. Todos os pontos desses PORTADORES permanecerão bloqueados até a total regularização de sua situação.

Nos casos de PORTADORES com cadastro desatualizado, incompleto ou com erros de endereçamento. Esta situação deverá ser resolvida diretamente pelo PORTADOR, junto a uma das lojas do Emissor.

PORTADOR poderá consultar sua conta-corrente de pontos no site do Programa mediante login e senha próprios.

Cessado este programa de relacionamento sem que o PORTADOR tenha utilizado os pontos acumulados; perdera o direito, não sendo mais possível trocá-los por brindes e não gerando qualquer direito a indenização.

No caso de pagamento com cheques, os pontos serão creditados, porém, serão imediatamente debitados caso o título de crédito não possua a efetiva e correspondente provisão de fundos.


IV - DOS BENEFÍCIOS

O PORTADOR será informado dos BENEFÍCIOS por meio dos canais de comunicação da marca ou no sítio eletrônico do EMISSOR, no link do programa de fidelidade.

Os benefícios podem ter sua oferta por prazo determinado em função de promoções e ou disponibilidade. Ao término da oferta de um determinado BENEFÍCIO, o mesmo poderá, a critério exclusivo do EMISSOR, ser substituído por similar ou excluído do sítio eletrônico do EMISSOR, ficando a cargo do PORTADOR observar a oportunidade de troca.

Caso o benefício solicitado não estiver disponível na casa, ou mesmo não existir em estoques, deverá o PORTADOR escolher algum dos benefícios disponíveis, sempre limitado a quantidade de pontos que o cliente tem a resgatar.

O BENEFÍCIO de pontos por despesas realizadas será sempre creditado após a visita que gerou o direito a pontuação. E a utilização destes pontos para troca por PRÊMIOS será sempre um direito adquirido para ser utilizado em uma visita subsequente após o crédito dos pontos.

V- DISPOSIÇÕES GERAIS

O uso fraudulento do Programa de FIDELIDADE ou em desacordo com este regulamento determinará o seu cancelamento no programa e a perda dos pontos acumulados, independentemente da adoção das medidas legais cabíveis para o ressarcimento de todos e quaisquer danos sofridos pelo EMISSOR.

O cancelamento do Programa de Fidelidade, por encerramento das promoções, não gerará ao PORTADOR direito a qualquer tipo de indenização, sendo certo que a participação no Programa de Fidelidade constitui-se em mera liberalidade do EMISSOR e uma adesão voluntária, sem custo do PORTADOR.

O EMISSOR reserva o direito de descontinuar o Programa de Fidelidade eliminando toda pontuação do PORTADOR, se adquiridos por meios fraudulentos no todo ou em parte, diverso do Programa de Fidelidade do EMISSOR.

O EMISSOR reserva-se o direito de debitar, sem a anuência do respectivo PORTADOR, todos e quaisquer pontos do Programa de Fidelidade creditados indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo etc.).

Os pontos não podem ser cedidos, trocados por dinheiro ou comercializados sob qualquer forma, sendo esta prática considerada fraudulenta, provocando o imediato cancelamento da inscrição no programa e a perda de todos os pontos acumulados.

Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não negociáveis e sem valor monetário; são de propriedade do EMISSOR e representam somente um direito de troca do PORTADOR, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.

Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, sem aviso prévio, a exclusivo critério do EMISSOR. As eventuais modificações serão oportunamente informadas aos PORTADORES, inclusive através de consulta no sítio eletrônico do EMISSOR. O Presente TERMO não se submete as regras do C.D.C., por se tratar de adesão voluntária do PORTADOR.


Todos os casos omissos serão tratados diretamente pelo EMISSOR.